Há quatro anos, o então arcebispo de Medellín, na Colômbia, Dom Ricardo Tobón Restrepo, publicou uma Carta Pastoral endereçada aos membros da Igreja Católica e aos fiéis. Ele afirmou que o termo “Missa de Cura” era ambíguo, pois todas as “Santas Missas são curadoras”.
O arcebispo chamou atenção para que “algumas orientações sobre uma série de iniciativas e fenômenos que tem sido propagados em algumas paróquias por parte de sacerdotes e leigos que certamente apresentam aspectos e procedimentos que não estão em conformidade com a fé, com a liturgia e com a prática pastoral da Igreja Católica”.
Restrepo destacou, ainda, que fosse evitado qualquer tipo de celebração litúrgica neste perfil para que a “exploração da emoção, da necessidade de cura e da visão mágica das coisas que algumas pessoas podem ter. Sobretudo não se pode tolerar negociar sobre o sofrimento das pessoas”.
O sacerdote finalizou a carta destacando que caso as celebrações sejam feitas que fossem evidenciados “os sacramentos da Eucaristia, da Penitência e da Unção dos Enfermos”. Visto que, para “oficiar Missas em que se queira pedir de modo especial e particular a cura dos doentes, se requer permissão por escrito do Bispo e que, sobre elas, fica proibido receber qualquer tipo de oferta ou doação”.
O arcebispo chamou atenção para que “algumas orientações sobre uma série de iniciativas e fenômenos que tem sido propagados em algumas paróquias por parte de sacerdotes e leigos que certamente apresentam aspectos e procedimentos que não estão em conformidade com a fé, com a liturgia e com a prática pastoral da Igreja Católica”.
Restrepo destacou, ainda, que fosse evitado qualquer tipo de celebração litúrgica neste perfil para que a “exploração da emoção, da necessidade de cura e da visão mágica das coisas que algumas pessoas podem ter. Sobretudo não se pode tolerar negociar sobre o sofrimento das pessoas”.
O sacerdote finalizou a carta destacando que caso as celebrações sejam feitas que fossem evidenciados “os sacramentos da Eucaristia, da Penitência e da Unção dos Enfermos”. Visto que, para “oficiar Missas em que se queira pedir de modo especial e particular a cura dos doentes, se requer permissão por escrito do Bispo e que, sobre elas, fica proibido receber qualquer tipo de oferta ou doação”.

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