A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra o inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015, publicada nesta sexta-feira, 4, no Diário Oficial da União.
As informações foram divulgadas pelas entidades dos magistrados. A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, havia sido vetada pela presidente Dilma Rousseff, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso, restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP). O ponto questionado pelas entidades refere-se à aposentadoria compulsória dos membros do Poder Judiciário. Eles alegam que mudança será negativa à magistratura.
OBS: Uma perguntinha Srs. Magistrados: Porque que aposentadoria aos 95/ para homens e 85 para mulheres, também não é inconstitucional..? como alegam ser aos 75 para os homens da toga. Como se pode ver, a Justiça Brasileira não é tão cega como dizem. Quando afeta os magistrados deste país tudo é inconstitucional, mas quando é contra o trabalhador brasileiro, ai vale tudo.
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