Após questionamento do TRT da 12ª Região, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que, em caso de remoções feitas a pedido, é devido o pagamento de ajuda de custo aos magistrados, mas não aos servidores.
A remoção feita por interesse dos servidores não tem previsão no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79) e nem na lei dos servidores públicos da União (Lei nº 8.112/90).
Porém, no caso dos servidores, o conselheiro Hossepian entendeu que a Lei 12.998/2014 alterou as regras para a concessão de ajuda de custo para remoções a pedido para servidores. Já para os magistrados, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê ajuda de custo para pagamento de despesas de transporte e mudança.
Para o conselheiro Fernando Mattos, a questão é de interesse da administração pública, argumentando que toda remoção na magistratura se dá a partir da participação em concurso de remoção.
Você leu a matéria e não entendeu..? explico: É que esses engravatados ganham muito pouco, ai não podem arcar com essas despesas, estão, precisam de ajuda de custo. Já os servidores, esses não, ganha muito bem, e não precisam dessa ajuda.Como já dizia Cazuza; Que país é esse. Para eles tudo, para quem trabalha nada.
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