A desembargadora Zeneide Bezerra negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do ex-governador Fernando Freire.
Com a decisão liminar da magistrada, foi rejeitado o pedido para que Fernando Freire tivesse revogada sua prisão preventiva e, consequentemente, fosse expedido o alvará de soltura.
Na decisão - divulgada nesta sexta-feira (27) - a desembargadora deixa claro que a medida liminar em casos de Habeas Corpus só deverá ser concedida em situações excepcionalíssimas, quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso se apresente de forma evidente, o que não é o caso de Freire.
A prisão preventiva do político que governou o Rio Grande do Norte em 2002, foi decretada pela 7ª Vara Criminal da capital em 08 de outubro de 2014. Em 12 de fevereiro de 2015, foi proferida sentença penal condenando o ex-gestor estadual, sendo negado a Freire o direito de recorrer em liberdade. A prisão dele somente ocorreu em 25 de julho, no Rio de Janeiro.
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