A Câmara dos Deputados aprovou no final de semana que passou a Medida Provisória 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias.
Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).
O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens respectivamente. Na medida proposta por uma comissão especial, que negociou com o Planalto uma migração que ocorreria até 2018, em uma escala que começaria com 85/95 e terminaria com a fórmula 90/100.
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante. Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.
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