Em ação ajuizada em 2010 e, em 2014, a Justiça decidiu pela interdição do Teatro Alberto Maranhão devido a laudo do Corpo de Bombeiros que apontou falhas na área da segurança e prevenção contra incêndio e contenção de pânico, além de problemas estruturais. O Estado recorreu da decisão e o local continuou funcionando. Porém, sem as adequações, a Justiça voltou a determinar a interdição.
Em 2014, o Corpo de Bombeiros atestou que em hipótese alguma uma edificação com a classificação de segurança do Teatro Alberto Maranhão poderia funcionar sem o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Segundo a corporação, as proteções contra incêndio não foram corrigidas, o teatro não apresenta AVCB vigente e, desse modo, a continuidade das atividades do teatro oferece riscos aos espectadores em caso de incêndio.
Na 3ª Câmara Cível, o desembargador João Rebouças foi o relator do caso e votou pela interdição. O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Vivaldo Pinheiro e Amílcar Maia. Os três magistrados entenderam que não seria possível manter em funcionamento o teatro sem que fosse procedidas as adequações às exigência feitas pelo Corpo de Bombeiros. A decisão tem validade imediata, mas o Governo ainda poderá recorrer para reverter a medida.
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