O governo federal editou a Medida Provisória 681 para ampliar de 30% para 35% o limite de desconto em folha, o chamado crédito consignado.
A linha é usada para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamento mercantil autorizados por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por aposentados e pensionistas do INSS e por servidores públicos. Entre as modalidades de crédito, o consignado é considerado uma das linhas com menor taxa de juros.
A medida determina que 5% desse limite será destinado exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O objetivo do governo é aumentar o crédito e estimular a economia. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, a MP ainda permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato firmado com a instituição financeira.
A medida cita também que o empregador poderá firmar com instituições consignatárias - com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados e sem ônus para estes - acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas operações. Sindicatos também poderão firmar com os bancos acordo sobre condições gerais dos empréstimos.
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