Em portaria expedida pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (nº 05/2015), nesta segunda-feira (8), o juiz Henrique Baltazar dos Santos, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, determina a interdição parcial da Cadeia Pública de Natal - Professor Raimundo Nonato Fernandes, localizada na zona Norte da capital potiguar.
Desta forma, a unidade com capacidade para 216 detentos, e que abriga quase 450, está proibida de receber novos presos, provisórios ou condenados. Como exceção, foragidos da própria Cadeia Pública de Natal que tenham sido recapturados ou casos em que haja autorização direta e por escrito do juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
A portaria define ainda uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao responsável pela Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e ao diretor da Cadeia Pública por cada preso que ingressar na unidade, sem que se encaixe nas condições de exceção acima citadas, após a publicação de tal documento. A interdição parcial irá vigorar pelos próximos 60 dias, podendo ser renovada ou revogada, a depender de nova inspeção judicial.
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