Termina nesta segunda-feira (4) o prazo para regularização do título de eleitor de quem não compareceu às três últimas votações e não justificou a ausência.
Quem não resolver a pendência terá o título cancelado De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto e o título, além dos comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento da multa ou dispensa da multa.
A regra vale para quem não justificou a ausência nas três últimas eleições. Para efeito de cancelamento, são consideradas eleições para todos os cargos (prefeito, presidente, etc), além de eleições suplementares e referendos. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de um mesmo pleito, terá duas faltas registradas. Não é contabilizada ausência em eleições anuladas por determinação da Justiça.
A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.
A relação de títulos eleitorais com pendências pode ser consultada nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode verificar se está sujeito ao cancelamento do título no site do TSE. Nenhum tipo de notificação, seja por correspondência ou email, será enviada pelas autoridades.
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