A Presidência do Tribunal de Justiça do RN desistiu de esperar que os grevistas se conscientização da situação de ilegalidade da greve, decretada há quase 10 dias. Nesta sexta-feira, baseado na “desobediência do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern).
Á determinação do desembargador Glauber Rêgo, que declarou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos servidores às atividades”, conforme apontou a comunicação oficial do TJRN, a Presidência do Judiciário potiguar resolveu suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do TJRN.
Segundo os termos da Portaria nº 660/2015-TJ, de 24 de abril, a frequência de todos os servidores do Poder Judiciário potiguar deve ser registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto” (anexo ao documento e disponível na Intranet) e encaminhada a cada segunda-feira ao Departamento de Recursos Humanos pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.
ILEGALIDADE
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato (Sisjern) em 17 de março, e determinou o retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O julgador autorizou também a Administração do TJRN a efetuar o corte do ponto dos servidores, somente a partir da intimação da decisão, “com as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos dias parados ou desconto do salário)”.
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