O Procurador-Geral de Contas do Tribunal de Contas do Estado/RN, Luciano Ramos, entrou com um pedido cautelar de suspensção do pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Complexo Judiciário da Zona Sul, locado pelo Tribunal de Justiça do RN junto a empresa Nacional Motos e Serviços LTDA, no valor de R$ 250 mil.
Caso o pedido de suspensção total não seja acatado, o MPC solicita que a suspensção seja relativa ao pagamento de R$ 60.917,60 dos R$ 250 mil mensais pagos pelo TJRN a empresa locadora do imóvel. Esse montante é referente a diferença entre o valor que, na avaliação do Ministério Público de Contas, foi originalmente acordado, de R$ 189.082,40, e o efetivamente contratado, de R$ 250 mil.
A discrepância entre os valores da devida a uma reforma no prédio que recebeu o Complexo Judiciário da Zona Sul. De acordo com a representação do MPC, a inclusão dos custos da reforma no contrato de aluguel traz indicios de irregularidade, tendo em vista que essa inclusão se deu em momento anterior a celebração do contrato, sem que exista nos autos do Processo Administrativo n°9.230/2013-TJ justificativa prévia da necessidade de tais alterações.
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