O governo federal publicou na noite desta terça-feira (30), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, entre eles a concessão do seguro-desemprego.
Anunciadas anteontem (29) pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, as medidas alteram regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença. Segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.
Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.
Além das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínima de dois anos de casamento ou união estável para que o conjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. As novas regras nesse caso começam a valer em 60 dias
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
Haverá ainda mudanças nas perícias médicas. A MP estabelece a possibilidade do governo fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em decreto.
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