Durante julgamento nesta quinta-feira (20), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação aos vereadores e ex-vereadores que haviam sido condenados em primeira instância na ação da Operação Impacto.
A denúncia do Ministério Público sobre a Operação Impacto demonstrou que no curso da elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, em 2007, os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.
Condenações
Foram condenados por corrupção passiva os então vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins. Os desembargadores também mantiveram a condenação por corrupção ativa do empresário Ricardo Abreu, bem como a condenação dos ex-funcionários da Câmara Municipal, Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge, então assessores, respectivamente, dos ex-vereadores Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.
As penas dos condenados incluem a perda de cargo, função pública ou mandato, a inelegibilidade para os que detêm mandato eletivo e penas a serem cumpridas nos regimes semi-aberto (Emilson Medeiros e Dickson Nasser) e aberto (demais citados). No primeiro caso, a punição somente se dará após o trânsito em julgado, ou seja, com o último recurso julgado. Quanto à inelegibilidade, a situação é outra. Neste caso, os condenados ficam impedidos de se candidatar a cargos eletivos com a publicação da decisão da Câmara Criminal no Diário da Justiça Eletrônico.

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