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31 de outubro de 2014

TCE APONTA SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO ARENA DAS DUNAS NO RN

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) encontrou indícios de superfaturamento nos contratos do Departamento de Estradas de Rodagens (DER) para as obras temporárias da Arena das Dunas, em Natal. Em decisão proferida nesta quinta, o pleno do TCE aprovou medida cautelar que determina ao DER a suspensão dos pagamentos a duas empresas prestadoras de serviços durante a obra. O total do valor superfaturado ultrapassa a casa dos R$ 6,6 milhões.

A suspensão atinge as empresas Consórcio 2NC e A Geradora Aluguel de Máquinas S/A, que ficarão sem receber, respectivamente, R$ 5.349.452,32 e R$ 1.290.020,53, valor total do superfaturamento, até o julgamento da matéria. Ao analisar o caso, o relator da matéria, conselheiro Carlos Thompson, terminou atendendo pedido do Ministério Público de Contas (MPTCE) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para inspeção “na execução dos contratos oriundos dos Regimes Diferenciados de Contratação nº 001, 002 e 003/2014, promovidos pelo DER/RN, para instalação de estruturas temporárias para a Copa do Mundo FIFA 2014″.

O MPTCE e o MP alegam que, para a contratação das estruturas temporárias da Copa do Mundo FIFA 2014 em Natal, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do DER/RN, teria incorrido em várias irregularidades”, afirma o TCE em nota distribuída à imprensa, no final da manhã de hoje. Anteriormente, o TCE havia determinado operação de busca e apreensão de documentos no DER. Os documentos analisados apontaram para irregularidades formais e materiais, contando, entre elas, o superfaturamento de preços de cerca de R$ 5.349.452,32 em benefício da empresa Consórcio 2NC; cerca de R$ 1.290.020,53 em favor da empresa A Geradora Aluguel de Máquinas S/A.

“Além disso, ficou constatada execução parcial e inexecução de itens do pacto, visto que dos 40 equipamentos de raio-x foram identificados apenas 29; dos 7.000m² de piso plástico em rolo foram identificados apenas 3.000m², enquanto que as bases de concreto para apoio de catracas, raio-x e M&B, além de postes, sequer foram executados”, afirma o relatório aprovado pelo TCE. O voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes foi acompanhado pelos conselheiros Renato Costa Dias, Poti Jr., Adélia Sales e Gilberto Jales.

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