Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
30 de setembro de 2014
A PARTIR DE HOJE, ELEITOR SÓ PODE SER PRESO EM FLAGRANTE
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
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