O TRE deferiu a candidatura ao Senado, da ex-governadora e vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria (PSB). O pleno de desembargadores analisou duas ações de contestação contra o registro e acatou o voto do relator do processo, o juiz Virgílio Paiva, pelo deferimento do pedido.
A impugnação foi impetrada pela coligação “Liderados do Povo IV” - composta por candidatos a deputado estadual pelo PT-, declarando que a pessebista não poderia concorrer ao pleito deste ano, uma vez que, enquanto vice-prefeita de Natal, não teria assumido o cargo o Executivo interinamente, no período de 16 a 28 de abril, durante viagem internacional do prefeito Carlos Eduardo.
“Não há motivos para impugnação porque não houve assunção do cargo de vice-prefeita", reiterou o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso.
A impugnação foi impetrada pela coligação “Liderados do Povo IV” - composta por candidatos a deputado estadual pelo PT-, declarando que a pessebista não poderia concorrer ao pleito deste ano, uma vez que, enquanto vice-prefeita de Natal, não teria assumido o cargo o Executivo interinamente, no período de 16 a 28 de abril, durante viagem internacional do prefeito Carlos Eduardo.
“Não há motivos para impugnação porque não houve assunção do cargo de vice-prefeita", reiterou o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso.
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