Na tarde desta quinta-feira (03), o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, á unanimidade, manteve a
sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, que indeferiu os
requerimentos de registro de candidatura de Maria Aparecida de Araújo e
Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito do
município de Francisco Dantas, em função de reconhecimento de nulidade da
convenção que escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar.
A Corte, a partir de voto de
relatoria do juiz Eduardo Guimarães, acolheu preliminares de desentranhamento
dos novos documentos trazidos por ocasião do manejo do recurso pela Coligação
"Unidos para avançar", de impossibilidade jurídica e ausência de
interesse de agir do Partido DEM para manejar recurso contra a sentença de
primeiro grau.
Por outro lado, foi rejeitada a
preliminar, suscitada por Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes,
de desentranhamento de documentos supostamente sigilosos; bem como a preliminar
de não conhecimento do recurso manejado pelos eleitos, esta última suscitada
pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Uma vez que a candidata obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos
votos válidos, foi determinada a realização de novas eleições em Francisco
Dantas, após a confirmação desta decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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