A profissão de motorista de ônibus urbano é atividade de risco. Baseado neste entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportes Guanabara Ltda., empresa com atuação em Natal, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos filhos de um motorista que levou um tiro e morreu em um assalto. Ele trabalhava na empresa há 18 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) indeferira o pagamento da verba aos herdeiros com base no entendimento de que os freqüentes roubos a ônibus não podem servir para avaliar a questão sob a ótica da responsabilidade objetiva, aquela que independe da culpa do empregador, devido a sua atividade ser de risco. A família recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o assaltou ocorreu em 2011, às 16h, quando o empregado trabalhava na linha Redinha/Petrópolis, em Natal.
Os assaltantes entraram no ônibus e obrigaram o motorista a desviar a rota. Mais adiante, ao constatarem que não havia dinheiro no cofre, atiraram no seu tórax. O trabalhador sofreu hemorragia interna e morreu, "caracterizando, evidentemente, o acidente de trabalho", segundo o ministro.
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