Páginas

2 de julho de 2014

CALENDÁRIO ELEITORAL: REGISTROS DE CANDIDATURA DEVEM SER FEITOS ATÉ 5 DE JULHO

Os candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente da República para as Eleições 2014 escolhidos durante as convenções partidárias, que ocorreram de 10 a 30 de junho, devem apresentar até sábado (5), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento de registro de candidatura.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), 5 de julho é a data-limite para os partidos e coligações registrarem junto ao TSE candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo é valido também para o registro, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de candidatos aos cargos de governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do TSE, lembra que só se pode solicitar o registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. Alessandro alerta ainda que a não observância do prazo final previsto em lei pode acarretar o indeferimento do registro de candidatura.

No ato do registro de candidatura, os partidos também devem respeitar a cláusula de gênero, que os obriga a reservar vagas para cada sexo de, no mínimo, 30% e de, no máximo, 70%. Supondo que um partido pudesse registrar 100 candidatos, ele deveria apresentar, no mínimo, 30 pessoas de um dos sexos e, no máximo, 70 pessoas do outro. Isso é feito para assegurar tanto a participação feminina quanto a participação masculina na política.

Nas eleições majoritárias, a novidade é o caso da substituição de candidatos. Antes não havia previsão de data máxima, mas a Resolução nº 23.405/2014 passou a prever um prazo máximo, de 20 dias antes do pleito, ou seja, no dia 15 de setembro para o pleito deste ano. Entretanto, há uma exceção, que é no caso de morte: independentemente do prazo, haverá a possibilidade de substituir o candidato, inclusive, na véspera da eleição. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário