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5 de junho de 2014

EX-PREFEITO DE JANDUÍS CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-prefeito de Janduís recebeu nova condenação por improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 4 do CNJ. Salomão Gurgel Pinheiro praticou irregularidades ao contratar escritório de advocacia no ano de 2005, conforme apurou o Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Consta do processo que, ao assumir a chefia do Poder Executivo Municipal, em janeiro de 2005, Salomão Gurgel celebrou contratos anuais de prestação de serviços advocatícios com um escritório que atua na cidade. Os contratos foram alvo de ação proposta pelo MP.

Os prestadores de serviço apresentaram contestação, defendendo a legalidade na contratação, uma vez que a legislação elenca hipóteses de inexigibilidade do certame licitatório. O ex-prefeito de Janduís defendeu-se de igual modo, explicando, ainda, que a contratação teria ocorrido após licitação realizada na modalidade “convite”.

Contratação deveria acontecer após licitação

A regra geral é a contratação de serviços pela Administração Pública através de processo licitatório. Os contratos realizados pelo então prefeito, relatou a sentença, se fundaram nas hipóteses excepcionais de inexigibilidade de licitação, previstas em lei.

Convencido da irregularidade na contratação de serviço de assessoramento jurídico pelo réu Salomão Gurgel Pinheiro, o magistrado condenou o ex-prefeito na suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Quanto ao pedido de condenação dos advogados envolvidos, o magistrado considerou improcedente o pedido.

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