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28 de março de 2014

LAVOISIER E JOSÉ AGRIPINO RECEBEM R$ 11 MIL POR MÊS DA PENSÃO VITALÍCIA DE EX-GOVERNADORES

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuízou “Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Não Fazer” para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a sustar o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores Lavoisier Maia Sobrinho e José Agripino Maia. A pensão vitalícia paga a cada um dos ex-governadores é de R$ 11 mil. 

Em março de 2011, a partir de representação apresentada pela 44ª Promotoria de Justiça de Natal, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal instaurou o Inquérito Civil nº 012/11 com o objetivo de averiguar a legalidade e a compatibilidade com a Constituição das aposentadorias e pensões especiais recebidas por ex-governadores e seus dependentes no Estado do Rio Grande do Norte.

INEXISTÊNCIA DE PROCESSO

Durante a fase do inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal pediu informações ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte – SEARH, à Casa Civil e ao Tribunal de Contas do Estado cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro das pensões especiais, bem como dos atos administrativos que concederam as referidas pensões. Em nenhum desses órgãos havia qualquer documento.

Através do Ofício nº 1859/2011, o então Chefe da Casa Civil do Governo, Paulo de Tarso Fernandes, assim se manifestou: “Lamentavelmente, não nos foi possível localizar qualquer processo administrativo culminando com a concessão do benefício, levando-nos a aventar a possibilidade de uma concessão automática, a partir da autorização constitucional acima referida, haja vista a redação do art. 175, da Constituição Estadual de 1974, que determina a concessão cessada a investidura no cargo de Governador.”

Na petição, os promotores afirmam que a concessão automática da pensão “é corroborada durante todo o trâmite do inquérito, em que todas as tentativas ministeriais de ter acesso ao procedimento ou ato administrativo concessivo da “pensão eletiva” restaram frustradas. Ao fim, o Tribunal de Contas do Estado ponderou que inexiste naquela Corte cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro, bem como as cópias dos atos administrativos concessivos da pensão eletiva.”

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