O Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade de votos do Pleno, manteve sentença condenatória contra a deputada estadual Larissa Rosado e também contra a deputada federal Sandra Rosado, ambas do PSB, por propaganda eleitoral fora do tempo permitido no rádio.
Os processos (recursos) julgados na noite desta quinta-feira, 27, pelos ministros do TSE foram os de número 16.564 e 18.033, gerados a partir do uso da Rede Resistência de Comunicação pelas deputadas Larissa e Sandra Rosado em período não permitido por lei.
A relatora dos processos foi a ministra Luciana Lóssio e os demais ministros seguiram o seu voto nos dois processos. Com a decisão, se confirma, em tese, a decisão do juiz de primeira instância da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, condenando-as.
Uma das implicações imposta pela sentença contra as deputadas do PSB é que Larissa Rosado, por exemplo, terá dificuldades para conseguir na Justiça Eleitoral o registro de candidatura para concorrer a eleição suplementar, prevista para o dia 4 de maio, em Mossoró.
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