O dia 4 de abril marca o limite final para aqueles que ocupam cargo público pedirem exoneração e, a partir disso, estarem aptos a disputarem o pleito deste ano.
Nesta exigência de exoneração seis meses antes do pleito se encontram os ocupantes de cargos como ministro de Estado, secretário de Governo, diretor ou superintendente de órgão público ou autarquia.
Há dois conceitos que impedem a participação no pleito: inelegibilidade e
incompatibilidade.
No caso desse último, ocorre com a condição do político de
não poder participar do pleito, caso, por exemplo, de não ter cumprido o prazo
de desincompatibilidade. Já a inelegibilidade recai sobre aqueles que estão com
os direitos políticos suspensos.
No caso dos candidatos incompatíveis a Justiça Eleitoral não pode agir de ofício, é necessário ser provocada. A denúncia sobre a suposta incompatibilidade pode ser feita pelo partido político, coligação, candidato ou Ministério Público.
No caso dos candidatos incompatíveis a Justiça Eleitoral não pode agir de ofício, é necessário ser provocada. A denúncia sobre a suposta incompatibilidade pode ser feita pelo partido político, coligação, candidato ou Ministério Público.
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