Trabalhadores que tiveram algum saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013 podem pedir revisão dos valores depositados na Justiça. Isso porque no ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal, abrindo jurisprudência para que os contribuintes pudessem pedir a atualização do benefício.
Para o STF, os precatórios, dívidas do poder público adquiridas por meio de ações judiciais, devem ser corrigidos pela inflação e não pela TR. Para especialistas, a sentença dá margem para decisão semelhante no caso do FGTS, uma vez que a Taxa Referencial é mais baixa que a inflação dos últimos anos. Em algumas situações, a diferença no valor que o trabalhador tem direito a receber pode chegar a 90%."Todo o trabalhador com saldo do FGTS entre 1999 e 2013 tem direito de pedir a correção nos valores.
A orientação é que o beneficiário procure um advogado e ajuíze uma ação na Justiça Federal. Em relação ao valor que o trabalhador poderá receber, vai depender muito de fatores como o tempo de serviço, o salário que ele recebia. Tudo precisa ser analisado, para ver se realmente vai valer a pena mover o processo".
Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF e comprovante de residência. A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado, calculando a diferença.
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