A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Carla Ubarana e seu marido, George Leal, tiveram um recurso negado pela Câmara Criminal do TJRN.
O casal pedia a desqualificação do crime de peculato (crime praticado por servidores públicos ou terceiros contra a administração pública), pelo qual foram condenados em março do ano passado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava um esquema que desviou, de acordo com a sentença, R$ 14.195.702,82 da Divisão de Precatórios do TJRN.
Os advogados argumentaram que a então servidora não teria praticado o peculato, mas sim, o crime de estelionato, já que não teria se apropriado do dinheiro, mas se utilizado de fraude, com os pagamentos feitos em duplicidade e as aberturas de contas bancárias para esse fim.
No entanto, o presidente da Câmara Criminal e relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, não deu provimento ao apelo e destacou que o peculato foi sim praticado, já que o crime ocorre não apenas por 'apropriação', mas por desvio.
Carla Ubarana ao ser presa em março do
ano passado (Foto: Fernanda Zauli/G1)
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