Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por períodos que vão de cinco a 10 anos.
Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21.
O Magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter solidário pelos demandados. Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.
Segundo o Ministério Público, o esquema que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (estes vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.
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