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30 de novembro de 2013

JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS NA REGIÃO DO SERIDÓ


O juiz Luiz Antonio do Nascimento negou o pedido da coligação “Sempre Unidos para Vencer”, que disputou o pleito municipal em Timbaúba dos Batistas, que pretendia cassar o gestor eleito Chilon Batista de Araújo Neto. 

O magistrado não acolheu as denúncias feitas pelo grupo derrotado no pleito que acusou o prefeito de compra de voto, abuso de poder político e econômico.

“Assim, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para a aplicação de pena condenatória (cassação de registro ou diploma, imposição de multa e/ou inelegibilidade) é necessária prova certa e robusta dos fatos alegados, sendo que, nos presentes autos não restou comprovada a prática de captação ilícita de sufrágio, vez que as provas carreadas não trazem a certeza e robustez necessária para se condenar os investigados nos termos do Art. 41-A, da Lei das Eleições”, escreveu o magistrado na decisão.

Na sentença, o juiz eleitoral foi ainda mais incisivo: “Não se pode, pois cogitar da aplicação das penalidades cominadas pela legislação se o conjunto probatório formado nos autos não se revela robusto e inconteste para a configuração das alegadas irregularidades”.

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