O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou ilegal nesta quarta-feira (30) o decreto do Poder Executivo, que reduziu em 10,74% o orçamento do Ministério Público (MPRN) Estadual. Com isso, o Governo terá que repassar integralmente o valor do duodécimo (finanças mensais dos Poderes) do MP.
A decisão dos magistrados ocorreu em consonância com entendimento da relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
O Pleno julgou o mérito do feito. Isto quer dizer que a liminar (decisão provisória) concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de suspender decisão anterior do TJRN em favor do Ministério Público perde o efeito. Ao se manifestar, o Executivo alegou que o Poder Judiciário potiguar é suspeito no julgamento da matéria porque é parte de ação idêntica no STF. Foi argumentado também a falta de interesse processual, uma vez que os repasses estariam sendo realizados conforme determinações judiciais. As alegações não foram acolhidas pelos desembargadores.
A ilegalidade do decreto, segundo a desembargadora Zeneide Bezerra, tem um motivador. É que no entendimento da magistrada, o Executivo não poderia impor cortes no orçamento do Ministério Público sem ouvi-lo antes, considerar os percentuais da instituição e onde poderiam ser feitas tais reduções.
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