Joaquim
Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal,
respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os
embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado
federal (PP-PE), Pedro Corrêa.
Pelo
Regimento Interno do STF, os demais réus só poderão entrar com novo recurso,
caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento.
A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento,
previsto para próxima quarta-feira. Com isso, o documento deverá ser publicado
no mês de novembro.
A partir
daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda
existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das
defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para
analisar a questão. Após este período, começa o recesso de fim de ano do STF, e
as atividades retornam em fevereiro de 2014.
Até
agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias
Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa,
Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra. O voto de
desempate será do ministro Celso de Mello.
Fonte:
ABr.
Nenhum comentário:
Postar um comentário