O juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou seis acusados, na ação penal n° 0029964-91.2009.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que denunciou esquema criminoso referente a desvios de recursos da Secretaria Estadual de Turismo (SETUR), conhecido como “Foliatur”.
O magistrado condenou os réus Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Belkiss Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da Silva, Roberto Batista de Paula e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de quadrilha (art. 288 do CP).
Em sua sentença, o juiz Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição da pena em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a pena do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado, que consistia em dispensa de licitação e pagamentos por serviços não realizados.
Como funcionou
Os cinco ocupantes de cargos comissionados Armando (Sub-secretário); Arnaldo (Secretário Adjunto; Belkiss (Chefe do Setor Administrativo); Fernando (Chefe de Gabinete); e Roberto (Chefe do Setor Financeiro) revezavam-se na prática de atos administrativos necessários a formalização de contratações, com valores possíveis de dispensa de licitação, simulando ajuda financeira da SETUR para eventos que aconteceram em diversas cidades do Estado, mas os serviços constantes das notas fiscais não foram prestados, nem os eventos tiveram ajuda da Secretaria.
Com informações da Assessoria do Ministério
Público
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