O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a volta de 70% dos policiais civis e
servidores do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) às atividades, e que
fosse descontado da folha de pagamento os dias parados, além da abertura de
inquérito, que será encaminhado ao Ministério Público, com ação criminal contra
Djair Oliveira, presidente do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da
Segurança Pública do RN (Sinpol/RN), e contra Renata Pimenta, diretora jurídica
do sindicato.
A medida foi tomada por considerar descumprimento da decisão da quinta-feira passada (29), quando já havia determinado que os envolvidos na paralisação retornassem às atividades.
A medida foi tomada por considerar descumprimento da decisão da quinta-feira passada (29), quando já havia determinado que os envolvidos na paralisação retornassem às atividades.
A ação
criminal contra membros da diretoria do Sinpol considera o artigo 330 do Código
Penal, sobre desobediência da ordem legal de funcionário público, com pena de
detenção, em tempo variável de quinze dias a seis meses, além de multa.
O Estado argumentou que os limites do direito de greve, e até mesmo sua proibição, em certos casos, para algumas categorias, justifica-se em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse geral.
O Estado argumentou que os limites do direito de greve, e até mesmo sua proibição, em certos casos, para algumas categorias, justifica-se em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse geral.
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