(Foto: Alberto Leandro)
Segundo a advogada Izabel Fernandes, a suspensão da decisão foi feita depois que a defesa interpôs uma medida cautelar no TRE deferido pelo juiz eleitoral Carlos Virgílio. A medida apontava para o fato de que Herval Sampaio não poderia ter proferido a sentença de cassação de Cláudia Regina porque já havia sido colocado pela defesa um pedido de suspeição para o magistrado. Nesses casos, comumente, o magistrado analisa o pedido e, se não concordar com ele, o envia para que o Tribunal também analise.
E Herval Sampaio fez isso. Contudo, antes de qualquer manifestação do TRE sobre o assunto, ele proferiu a sentença contra Cláudia Regina. O fato, inclusive, teria até surpreendido a defesa da dupla, que não esperava a decisão agora. Pela manhã, a advogada Izabel Fernandes até revelou que se planejava para entrar com um recurso somente na terça-feira (25), porque só lá a sentença seria oficialmente publicada.
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