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25 de junho de 2013

DIVULGADORES DA TELEXFREE FECHARAM PONTE EM PROTESTO EM RIO BRANCO

(Foto: Rutemberg Crispim/ Arquivo pessoal)


Um grupo de aproximadamente 60 pessoas fechou, na tarde desta terça-feira (25), o cruzamento entre as ruas Floriano Peixoto e Benjamim Constant, no centro de Rio Branco. Pouco mais de uma hora depois de obstruírem o tráfego de veículos nas vias, o grupo bloqueou a passagem na ponte Juscelino Kubitschek, que dá acesso ao Segundo Distrito da capital do Acre. Todos eram divulgadores da Telexfree, empresa que teve suas atividades suspensas pela Justiça acreana no último dia (25).

Os manifestantes fizeram um círculo no cruzamento no intuito de sensibilizar a Justiça para que a ela reconsidere a decisão de bloquear os pagamentos aos divulgadores da Telexfree.

A Telexfree vem sendo investigada pelo Ministério Público do Estado do Acre e é suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira utilizando como 'disfarce' um tipo de estratégia empresarial conhecido por marketing multinível, quando ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendedores independentes que faturam em cima do percentual de vendas. Estima-se que existam cerca de 70 mil investidores na Telexfree só no estado do Acre.

Esse é o caso do taxista Gracineudo Souza da Silva, de 42 anos, que vendeu uma caminhonete e um carro popular para poder investir na Telexfree. Ele conta que entrou no esquema em fevereiro de 2013 e até a suspensão judicial ainda não havia conseguido recuperar o valor investido.

Entenda o caso

No último dia 18, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) para suspender as atividades da Telexfree.

Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível Telexfree até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.

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