Carla Ubarana
Após dois adiamentos devido à falta de quórum, a Câmara Criminal julgou hoje o mérito do habeas corpus. O juiz convocado Gustavo Marinho, relator do pedido, foi favorável à concessão do benefício ao casal, acompanhado pelo presidente da Câmara Criminal, Virgílio Macedo.
O desembargador Ibanez Monteiro votou contra a liberdade. A desembargadora Zeneide Bezerra, que pertence à Câmara, não participou da votação por ter alegado suspeição, assim como o desembargador Expedito Ferreira e a juiz convocada Ada Galvão, que já haviam declinado de participar da análise do mérito sobre o pedido de liberdade.
Nos argumentos utilizados para a soltura de Carla Ubarana e George Leal, a defesa do casal argumentou que houve constrangimento ilegal na determinação de prisão preventiva e não havia argumentos suficientes que justificassem a manutenção da prisão do casal, uma vez que a sentença ainda não transitou em julgado.
"Não havia motivos para a manutenção da prisão, uma vez que eles vinham cumprindo todas as determinações da Justiça e não representavam risco à ordem pública, como foi argumentado na prisão preventiva", explicou o advogado Marcus Leal.
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