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7 de maio de 2013

TJRN DECIDE SOLTAR CARLA UBARANA E GEORGE LEAL

Carla Ubarana

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, na manhã desta terça-feira (7), conceder habeas corpus à ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Carla Ubarana, e ao marido dela, George Leal, condenados por participarem do esquema fraudulento investigado pela Operação Judas. Com isso, Carla Ubarana deixará o Complexo Penal João Chaves, onde está custodiada, e George Leal deixará de dormir no presídio Raimundo Nonato, na zona Norte de Natal.

Após dois adiamentos devido à falta de quórum, a Câmara Criminal julgou hoje o mérito do habeas corpus. O juiz convocado Gustavo Marinho, relator do pedido, foi favorável à concessão do benefício ao casal, acompanhado pelo presidente da Câmara Criminal, Virgílio Macedo.

O desembargador Ibanez Monteiro votou contra a liberdade. A desembargadora Zeneide Bezerra, que pertence à Câmara, não participou da votação por ter alegado suspeição, assim como o desembargador Expedito Ferreira e a juiz convocada Ada Galvão, que já haviam declinado de participar da análise do mérito sobre o pedido de liberdade.

Nos argumentos utilizados para a soltura de Carla Ubarana e George Leal, a defesa do casal argumentou que houve constrangimento ilegal na determinação de prisão preventiva e não havia argumentos suficientes que justificassem a manutenção da prisão do casal, uma vez que a sentença ainda não transitou em julgado.

"Não havia motivos para a manutenção da prisão, uma vez que eles vinham cumprindo todas as determinações da Justiça e não representavam risco à ordem pública, como foi argumentado na prisão preventiva", explicou o advogado Marcus Leal.


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