Após o pedido do segurado, a operadora terá um prazo de 48 horas para apresentar a justificativa da negativa, por correspondência ou meio eletrônico.
"A operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique", afirma a norma da ANS, publicada no Diário Oficial em 6 de março.
Se a empresa deixar de apresentar as justificativas por escrito, após a solicitação do beneficiário, fica sujeita a multa de R$ 30 mil.
Atualmente, segundo a agência, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.
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