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22 de maio de 2013

MPE PEDE CASSAÇÃO DO DEPUTADO JOÃO MAIA

Deputado João Maia ( PR )

 
Deputado federal. Presidente do Partido da República no Rio Grande do Norte. Um dos principais aliados políticos da governadora Rosalba Ciarlini. Cotado para ser candidato a vice-governador na próxima eleição.

Acusado de praticar Caixa 2 no pleito eleitoral de 2010. Essas são algumas das definições possíveis, neste momento, quando se trata do potiguar João Maia. E a última característica é resultante de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que afirma ter certeza das práticas irregulares do parlamentar na última disputa por vagas na Câmara Federal e, por isso, pede na Justiça Eleitoral a cassação do mandato dele.

A ação está na fase das alegações finais e O Jornal de Hoje teve acesso com exclusividade a parte do processo. Nele, o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assinou a ação, pede a cassação de João Maia baseado na “presença de indícios de que ele teria arrecadado recursos, bem como realizado gastos, em prol de sua campanha de forma irregular e clandestina”.

O procurador, porém, é bem mais direto do que isso durante a construção de sua acusação. Segundo ele, “não há dúvida”, é “inquestionável” a prática irregular durante a campanha. E, para essa análise, considera duas conversas entre João Maia e Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, conhecido como “Flávio Pisca”, assessor dele na campanha eleitoral de 2010.

As conversas foram extraídas, segundo o MPE, do notebook pertencente a “Flávio Pisca” após busca e apreensão realizada em sua residência e consequente perícia técnica empreendida pela Polícia Federal. A primeira conversa foi registrada, conforme revelou o Ministério Público Eleitoral, no dia 18 de outubro de 2010, e a outra, no dia 29 de outubro do mesmo ano.

PRIMEIRA CONVERSA

Após a primeira conversa, como o MPE afirmou ver, João Maia “e seu assessor ‘Flávio Pisca’, no dia 18/10/2010, procuram solucionar pendências relativas a locação de veículos utilizados na campanha de João Maia. Contudo, àquele época, conforme o próprio representado afirma em sua defesa, os gastos com locação de veículos já estavam devidamente quitados perante a empresa que segundo ele foi contratada para centralizar todo o serviço de locação de veículos de sua campanha, qual seja, a ‘HA Locação e Fretamento de Veículos Ltda’”.

Segundo o procurador regional eleitoral, “não restam dúvidas que os R$ 100.000,00 referidos por Flávio Giorgi, que precisavam para ‘resolver a questão das locações’ não era destinado a efetuar o pagamento da empresa ‘HA’, mas sim saldar pendências como os veículos contratados clandestinamente, ou seja, sem o registro dos respectivos gastos. Ainda neste ponto, registre-se que o próprio ‘Flávio Pisca’ registra o caráter irregular/ilegal desta dívida ao afirmar que o pagamento seria efetuado ‘por fora’”.

O procurador Ronaldo Pinheiro de Queiroz coloca que essa constatação do MPE “vem de encontro” a planilha encontrada no computador de Flávio Giorgi, “na qual consta o nome de várias pessoas, relacionados a números de CPF/CNPJ, tipos/marcas e placas de veículos, bem com elevados valores e forma de pagamento, além de números de contas correntes, agências bancárias e outros”.

Segundo Ronaldo Pinheiro de Queiroz, “não há dúvida que o candidato ou o comitê financeiro de seu partido político contratou a empresa ‘HA locação de veículos Ltda’ para proceder a locação de veículos que seriam usados em sua campanha, tendo efetuado, para tanto, o pagamento àquela empresa no valor de R$ 205.127,00, pagamento este devidamente registrado nas respectivas prestações de contas”.

O procurador regional eleitoral ressalta também que além disso, “o candidato realizou a contratação, de forma clandestina, sem declarar em sua prestação de contas, vários outros veículos que de igual forma, foram utilizados na sua campanha eleitoral, tendo, para tanto dispendido a vultosa quantia de R$ 430.456,67, conforme evidencia a multicitada planilha, ou seja, os gastos ilícitos com locação de veículos (R$ 430.456,67) foram mais do que o dobro dos gastos lícitos com aquela despesa (R$ 205.127,00)”.

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