Páginas

10 de maio de 2013

EX-DEPUTADO ÁLVARO DIAS E SUA ESPOSA A JUÍZA AMANDA GRACE VÃO RESPONDER POR CRIME DE IMPORBIDADE

Ex-deputado Álvaro Dias e juíza Amanga Grece



O ex-deputado Álvaro Dias e a juíza Amanda Grace Costa Dias, esposa do ex-parlamentar, tentaram, sem sucesso, suspender o andamento de ação a qual respondem, de improbidade administrativa. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso solicitado. A decisão foi tomada na quarta-feira (8), a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Amanda Grace é acusada de represar um processo, quando era juíza eleitoral em Jardim do Seridó, cujo réu era o ex-prefeito da cidade, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, então aliado e correligionário do ex-deputado. Joaquim Júnior também responde à ação no STJ.

A juíza e o ex-parlamentar entraram com os embargos após a Turma do STJ ter decidido modificar, em novembro do ano passado, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que não aceitou receber a ação do MPF contra Amanda Grace por entender que a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicaria contra magistrado em decorrência de ato judicial.

O parecer do subprocurador-geral da República Alcides Martins, acatado pelo STJ, defendeu que “a lei 8.429/92 é plenamente aplicável aos agentes comuns e aos agentes políticos, sendo perfeitamente possível a sua incidência em face de magistrados por atos alegadamente ímprobos”.

Ao negar os embargos na última quarta-feira, a Segunda Turma do STJ reforçou a decisão anterior, que também havia sido unânime, permitindo que a ação de improbidade administrativa possa ter continuidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário