Transferência liberada, mas há regras para isso
O agricultor, que tem fazenda localizada no município de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal), argumentou que o tempo exigido pela regra levaria o gado a morrer de fome e sede.
A quarentena é exigida para evitar uma eventual disseminação da aftosa entre estados que possuem diferentes status em relação à doença. No caso em questão, o RN é classificado como área de médio risco e o Tocantins como livre da doença com vacinação.
O juiz autorizou o pecuarista a transferir os animais. No entanto, serão cumpridas exigências: todos os animais serão identificados com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda. Além disso, permanecerão isolados na fazenda de Tocantins até decorridos os 30 dias de resguardo exigidos pelo Mapa.
Com a decisão, o magistrado transferiu o isolamento exigido pelo órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O gado que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de gado.
Na decisão, o magistrado ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a “quarentena” para os animais serem transferidos.
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