Henrique e Renan
Mendes é autor da liminar que suspendeu a tramitação, no Senado, do projeto que limita o acesso de novos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Pelo projeto, o deputado que mudar de partido não levará para a nova legenda os recursos e o tempo proporcionais à sua representação, que ficarão no partido que elegeu o parlamentar.
Gilmar Mendes concedeu no fim da noite de quarta-feira (24), uma liminar (decisão provisória) ao mandado de segurança solicitado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Pela decisão, o projeto só voltará a tramitar caso o Plenário do STF casse a liminar ou decida sobre o mérito do pedido de Rollemberg, que questiona a constitucionalidade de proposta.
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