Segundo o secretário, a conta representa a desoneração efetiva. Ela considera a elevação de 1 ponto percentual de dois tributos o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as mercadorias importadas dos setores beneficiados. A elevação da alíquota compensa parcialmente a perda de receita da Previdência Social com o novo regime.
Publicada hoje no Diário Oficial da União, a lei que ampliou a desoneração da folha de pagamento incluiu mais 27 segmentos da economia no regime de desoneração. Agora, o total de setores contribuem para a Previdência pelo novo modelo subiu para 42.
O benefício abrange empresas da área industrial, de serviços, de transportes e do comércio varejista Com a desoneração, as que contribuem ao INSS com 20% da folha de pagamento passarão a pagar 1% ou 2%, dependendo do setor.
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