O juiz José Armando Pontes Júnior, da 7ª vara Criminal de
Natal, negou o embargo de declaração interposto pelo Ministério Público que solicitava a fixação do valor mínimo de reparação do dano na sentença dada à ex-chefe do setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte Carla Ubarana e ao marido dela, George Leal. O embargo de declaração tipo de recurso - pedia que a sentença do juiz fosse revista e que ele determinasse o valor a ser restituído pelo casal aos cofres públicos do estado.
Carla Ubarana e George Leal foram condenados por desvios no setor de Precatórios do TJRN, que ultrapassam os R$ 14 milhões. Carla pegou 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado.
Já George, foi condenado a 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato - crime praticado por funcionário público contra a administração pública, cabendo a participação de terceiros, no caso, o marido de Ubarana.
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