Governadora Rosalba
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a governadora Rosalba Ciarlini pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, durante a sua gestão como prefeita no município de Mossoró. A condenação, determinada pelo juiz Airton Pinheiro, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública. Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os custos do Município com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem como deverá pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.
De acordo com o MP, Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção nas placas de divulgação de obras do Município de Mossoró, constando nas mesmas a indicação de seus nomes, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.
Em relação aos então vereadores, o juiz Airton Pinheiro entendeu que como estes não detinham o "domínio do fato", uma vez que a afixação das placas não foi promovida pelos mesmos, mas sim, pelo Município de Mossoró, as imputações devem ser indeferidas em relação aos mesmos.
Com informações do TJRN.
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