Uma das determinações da juíza da vara da Infância e Juventude de Mossoró, Anna Isabel de Moura Cruz, é que durante o desfile de blocos infantis seja proibido servir ou vender bebidas alcóolicas, inclusive aos adultos.
A juíza determinou ainda que as crianças com até 11 anos só poderão participar dos eventos em blocos infantis, devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis, enquanto que os adolescentes entre 12 e 15 anos poderão participar de blocos adultos desde que acompanhados ou autorizados expressamente pelos pais ou responsável legal através de documento com firma reconhecida em cartório.
Em Macau, a juíza substituta Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, determinou, através de portaria, que a participação de adolescentes, pode iniciar em qualquer horário após às 8h da manhã, mas deve encerrar até às 3h.
Com relação a participação das crianças nos desfiles de blocos, a portaria de Macau segue os mesmos moldes da de Mossoró.
ParnamirimA juíza de direito da Vara de Infância e Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, também disciplinou a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas de 2013 daquele município, especialmente nos blocos de rua.
De acordo com o documento a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável.
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