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5 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA DO RN REGULAMENTA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS NO CARNAVAL



Alguns municípios do Rio Grande do Norte começam a publicar as portarias que regulamentam a presença de menores nas festas de clubes e de rua durante o carnaval 2013. De acordo com nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (05), os juízes de Mossoró, Macau e Parnamirim já determinaram as regras da participação de crianças e adolescentes nos dias de festa.

Uma das determinações da juíza da vara da Infância e Juventude de Mossoró, Anna Isabel de Moura Cruz, é que durante o desfile de blocos infantis seja proibido servir ou vender bebidas alcóolicas, inclusive aos adultos.

A juíza determinou ainda que as crianças com até 11 anos só poderão participar dos eventos em blocos infantis, devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis, enquanto que os adolescentes entre 12 e 15 anos poderão participar de blocos adultos desde que acompanhados ou autorizados expressamente pelos pais ou responsável legal através de documento com firma reconhecida em cartório.

Em Macau, a juíza substituta Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, determinou, através de portaria, que a participação de adolescentes, pode iniciar em qualquer horário após às 8h da manhã, mas deve encerrar até às 3h.

Com relação a participação das crianças nos desfiles de blocos, a portaria de Macau segue os mesmos moldes da de Mossoró.

ParnamirimA juíza de direito da Vara de Infância e Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, também disciplinou a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas de 2013 daquele município, especialmente nos blocos de rua.

De acordo com o documento a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável.



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