Desde 1º de janeiro as respectivas cidades estão sendo geridas interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. A decisão de convocar novas eleições é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude dos candidatos, com a maioria dos votos nestas cidades, terem tido o registro eleitoral indeferido por descumprirem a lei.
Manoel Cândido do (PT), que obteve pouco mais de 50% dos votos válidos, não prestou contas à Justiça Eleitoral referentes às eleições de 2008. Portanto, ficou sem a 'Certidão de Quitação Eleitoral', pré-requisito para se eleger no cargo. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de candidatura de Manoel Cândido, este recorreu ao TSE, e o tribunal manteve a decisão de primeira instância, tornando o candidato inelegível.
“Com essa decisão, estamos articulando as novas eleições para sete de abril. Antes disso, até 22 deste mês, quem quiser se candidatar ao cargo de prefeito precisa apresentar o registro de candidatura nos cartórios eleitorais de cada cidade”, explicou Andreia Campos, diretora geral do TRE.
Em Caiçara do Rio do Vento, a candidatura de Felipe Muller (PP), que conquistou 52% dos votos, foi indeferida porque o pai dele, Felipe Elói Müller, exerceu os últimos dois mandatos no município. O que o impede de assumir o cargo, evitando que a mesma família fique por três legislaturas consecutivas a frente do executivo municipal.
“Como o pai dele foi foi prefeito de Caiçara por dois mandatos seguidos, a constituição proíbe que o filho concorra na eleição seguinte”, enfatizou Andreia. “O TRE negou o registro de candidatura, ele recorreu, mas o TSE manteve a nossa decisão, decidindo pelo indeferimento do registro. Por isso, os votos que ele obteve foram anulados”, completou.
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