Nas duas ações, os representantes das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal pedem que as listas incluam também gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias percebidas pelos membros e servidores das referidas Casas Legislativas, bem como que as presidências da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Natal providenciem a divulgação, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Com informações do Ministério Público do RN

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