Consta nos autos que o ex-gestor contratou a empresa J.M.Bezerra & Cia Ltda para fornecer R$ 3.300.540,00 de combustível ao município. Entretanto, ficou comprovado apenas a utilização de R$ 1.897.119,16, isso, até o período de julho de 2012.
Devido a irregularidade, o colegiado votou pela restituição do valor e aprovou a aplicação de multa no percentual de 10% sobre o débito. O processo foi relatado pelo conselheiro convocado Marcos Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.
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