Ex-deputado Álvaro Dias e esposa juíza Amanda Grace
A ação, ajuizada em 2007 por meio dos procuradores da República que compõem o Núcleo de Combate à Corrupção do MPF, tem ainda como réu o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, além da magistrada e de Álvaro Dias.
O processo teve seu trâmite suspenso em 2008, quando a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que "não se admite o manejo de ação de improbidade administrativa contra magistrado em face de ato judicial". Com a decisão do STJ no Recurso Especial nº 1249531, a ação de improbidade poderá ter continuidade.
De acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violam gravemente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade que deveria manter perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, em Jardim do Seridó, por um ano e sete meses (de setembro de 2002 a abril de 2004) sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Além disso, apesar de em abril de 2004 ter deixado a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a juíza teria permanecido com a posse dos processos até 5 de dezembro de 2005. Eles só foram devolvidos, via Correios, depois que servidora chefe do cartório eleitoral daquele município, por ordem da nova juíza eleitoral, solicitou a devolução.
Os dois processos penais eleitorais ocultados apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, que possui laços de parentescos e vínculos políticos com o esposo da magistrada, Álvaro Dias. Além disso, quando candidato ao cargo de deputado estadual em 2002, este recebeu o expresso apoio do então prefeito de Jardim do Seridó, Patrício Júnior. Os dois pertenciam ao mesmo partido, o PDT.
Para o MPF/RN, a omissão da magistrada caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei 8.429/1992, que tem como sanção perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público.
Álvaro Dias e Patrício Júnior também são requeridos na ação por terem sido beneficiados pelo possível retardamento praticado pela magistrada, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/1992, e estão sujeitos às mesmas sanções.
Com informações da Assessoria do MPF/RN.
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