Juiz Pedro Cordeiro Junior, da 34a Zona Eleitoral
A diplomação é um ato formal e solene, previsto no art. 215, do Código Eleitoral, o qual marca o encerramento das atividades da Justiça Eleitoral em relação ao processo administrativo das eleições, e serve para conferir aos eleitos a prerrogativa de tomar posse no cargo para o qual foram eleitos, e aos suplentes a expectativa de substituição dos eleitos, em caso de vacância futura, respeitada a ordem de votação em cada partido ou coligação partidária.
Com a realização da diplomação, passa a contar o prazo de três dias para a interposição de Recurso Contra a Expedição de Diploma - RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral, bem como o prazo para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, prevista no art. 14, §10, da Constituição Federal. A diplomação também marca o termo final para a propositura das representações eleitorais previstas nos arts. 41-A, 73, 74, 75, 76 e 77, da Lei Eleitoral, as quais somente podem ser protocoladas até a data da diplomação.
A solenidade de diplomação, em regra, é aberta ao público podendo comparecer quaisquer interessados em acompanhar o ato.
No Edital de Convocação da diplomação, o Juiz Eleitoral informa que serão confeccionados e entregues na solenidade os diplomas dos eleitos e de até três vereadores suplentes de cada partido ou coligação.
O Juiz Eleitoral da 34ª Zona designou ainda a data para a realização da diplomação dos eleitos e suplentes no município de Serra do Mel, devendo a solenidade ser realizada no dia 17 de dezembro, às 18 horas, na sede da Câmara Municipal de Serra do Mel. Aqui em Caicó a justiça ainda não determinou a data.
Fonte: http://novoeleitoral.com/
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