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9 de outubro de 2012

TOFFOLI ABSOLVE JOSÉ DIRCEU E CONDENA JOSÉ GENOINO E DELÚBIO SOARES

Ministro Antonio Dias Toffoli

O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela absolvição do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu do crime de corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para o ministro, Dirceu não pode ser condenado só porque ocupava alto posto no governo federal na época dos fatos.

"A simples condição de chefe da Casa Civil, sem demonstração inequívoca que ofereceu ou prometeu vantagem indevida para cooptação no Congresso Nacional, faz com que se entre no campo da responsabilidade objetiva", disse. Segundo Toffoli, o direito penal exige evidências de responsabilidade subjetiva do réu, ou seja, qual ato criminoso ele efetivamente praticou.

Citando casos anteriores já julgados por ele, Toffoli ponderou que o servidor público que ocupa um nível superior não pode ser responsabilizado pelo ato de seus subordinados. O ministro disse ainda que não é possível levar em conta o depoimento acusatório de Roberto Jefferson porque ele e Dirceu eram "inimigos figadais", fazendo uso da mesma expressão usada pelo revisor Ricardo Lewandowski ao absolver o ex-ministro da Casa Civil.

Em relação ao ex-presidente do PT José Genoino, Toffoli disse que ficou provado que ele tinha contato com Marcos Valério e atuava diretamente com os líderes partidários oferecendo vantagem indevida. "Vários parlamentares citaram que foi o Genoino que disse que os repasses seriam feitos", destacou.

Acompanhando a votação unânime até agora, Toffoli condenou Delúbio Soares, o trio de publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos. Em relação ao advogado Rogério Tolentino, Toffoli seguiu a divergência e o absolveu, considerando que não ficou provado que ele era uma espécie de "sócio oculto" de Marcos Valério.

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