O numerário “correspondente aos recursos das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário estadual para o exercício financeiro vigente,” assinala o ministro.
A despacho do ministro não atendeu ao pleito para que o Governo do Estado faça repasse de outros meses em que o duodécimo não teria sido repassado de forma integral. A matéria será apreciada posteriormente.
Essa é a primeira vez que na história do Rio Grande do Norte, que o TJRN recorre ao STF contra o Estado, para fazer valer um direito seu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário